AGN : ASSEMBLÉIA GERAL NACIONAL; a Assembléia Geral Nacional (AGN) é o órgão máximo da deliberação do MFC, com a competência definida no estatuto e no regimento interno. A AGN acontece ordinariamente a cada três anos, podendo, quando necessário, ser convocada extraordinariamente. A Assembléia Nacional é constituída pelos coordenadores estaduais, coordenadores regionais, coordenadores do conselho nacional da gestão anterior e pela coordenação nacional atual.

Compete à AGN fundamentalmente:

a) traçar linhas gerais de ação do MFC Nacional;
b) eleger e dar posse aos coordenadores e vice-coordenadores regionais;
c) eleger e dar posse aos coordenadores e vice-coordenadores nacionais;
d) deliberar sobre a realização, quanto à data e local dos encontros nacionais;
e) aprovar o relatório final da gestão do CONDIN anterior;
f) decidir sobre a doação, oneração e alienação de bens imóveis;
g) deliberar sobre alteração estatutária que julgar conveniente;
h) ratificar ou reformular as decisões tomadas pelo CONDIN;
i) deliberar sobre a criação, modificação ou extinção de CONDIR e delimitação de sua competência territorial;
j) decidir sobre qualquer matéria não prevista expressamente nos estatutos.

A AGN também tem como responsabilidade elaborar e definir, após consulta às bases, o plano de metas, que são diretrizes necessárias que norteiam a caminhada do MFC em todas as regiões do país.

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